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Pessoa jurídica

  • Obras cuja responsabilidade compete a entidades com personalidade jurídica (órgãos governamentais, empresas, associações, entre outros), a entrada é feita pela forma conhecida ou como aparece no documento, por extenso ou abreviada;
  • Quando for uma instituição governamental da administração direta (órgãos subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas: União, estados, municípios e Distrito Federal), seu nome deve ser precedido pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição à qual pertence;
  • Quando o estado e município forem homônimos, indicar, entre parênteses, a palavra Estado ou a palavra Município.
  • Exemplos:
  • INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA. Conecta IF. Disponível em:
    http://conectaif.ifb.edu.br/index.php/if-olimpico. Acesso em: 8 ago. 2016.
  • SÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Cultura. Fomento à dança: 5 anos.
    São Paulo: Secretaria Estadual de Cultura, 2012. 213 p.
  • SÃO PAULO (Município). Secretaria de Segurança Municipal. Guerra contra às
    drogas
    . São Paulo: Secretaria de Segurança Municipal, 2019.
Obras adaptadas Eventos

referencias/transcricao_dos_elementos_da_referencia/autoria/pessoa_juridica.1637840229.txt.gz · Última modificação: 25/11/2021 08:37 por 127.0.0.1