Obras cuja responsabilidade compete a entidades com personalidade jurídica (órgãos governamentais,
empresas, associações, entre outros), a entrada é feita pela forma conhecida ou como aparece no
documento, por extenso ou abreviada;
Quando for uma instituição governamental da administração direta (órgãos subordinados diretamente às
pessoas jurídicas políticas: União, estados, municípios e Distrito Federal), seu nome deve ser precedido
pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição à qual pertence;
Quando o estado e município forem homônimos, indicar, entre parênteses, a palavra
Estado ou a palavra
Município.
Exemplos:
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA. Conecta IF. Disponível em:
http://conectaif.ifb.edu.br/index.php/if-olimpico. Acesso em: 8 ago. 2016.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Cultura. Fomento à dança: 5 anos.
São Paulo: Secretaria Estadual de Cultura, 2012. 213 p.
SÃO PAULO (Município). Secretaria de Segurança Municipal. Guerra contra às
drogas. São Paulo: Secretaria de Segurança Municipal, 2019.
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