Compreende súmulas, acórdãos, sentenças, decisões interlocutórias, despachos, entre outros;
Os elementos essenciais são:
JURISDIÇÃO. Nome da corte ou tribunal (turma e/ou região, se houver). Tipo de
documento (agravo, despacho, etc.) número do processo (se houver). Ementa (se
houver). Vara, ofício, cartório, câmara ou outra unidade do tribunal. Nome do relator
(precedido da palavra Relator, se houver, seguido de dois pontos), data de
julgamento (se houver). Dados da publicação.
O destaque tipográfico será de acordo com o tipo de documento. Verificar se a legislação consta em uma
monografia ou se foi divulgada em uma publicação periódica.
Se necessário, pode-se acrescentar elementos complementares à referência para melhor identificar o
documento, como decisão por unanimidade, voto vencedor, voto vencido.
A súmula é publicada em três dias consecutivos. Indicar a data da fonte consultada.
Exemplos:
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Súmula nº 5. A desclassificação de crime
capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de
Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas
alegações finais, desde quando importe em benefício para o réu e conste da matéria
fática. Diário de Justiça: seção 1, Brasília, DF, n. 77, 24 abr. 1995.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Apelação cível nº 42.441-PE.
Pagamento de diferenças referente a enquadramento de servidor decorrente da
implantação [...]. Apelante: Edilemos Mamede dos Santos e outros. Apelada: Escola
Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de
1997. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10,
n. 103, p. 558-562, mar. 1998.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial 686209/RS. Faz-se
possível deferir, em sede de ação cautelar, medida de cunho satisfativo consistente
na sustação [...]. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, 13 de novembro
de 2009. Disponível em:
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5915977/recurso-especial-resp-686209-rs-2
004-0111329-9-stj.
Acesso em: 14 out. 2019.
Atos administrativos normativos
Compreende ato normativo: aviso, circular, contrato, decreto, deliberação, despacho, edital, estatuto,
instrução normativa, ofício, ordem de serviço, parecer, parecer normativo, parecer técnico, portaria,
regimento, regulamento e resolução, entre outros;
Os elementos essenciais são:
JURISDIÇÃO ou CABEÇALHO DA ENTIDADE. Epígrafe: tipo, número e data de
assinatura do documento. Ementa. Dados da publicação.
Se necessário, pode-se acrescentar elementos complementares à referência para melhor identificar o
documento, como retificações, ratificações, revogações, dados referentes ao controle de
constitucionalidade,
entre outros.
Exemplos:
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA. Resolução nº 02/2020, de 08 de janeiro de
2020. Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria e
autoriza o seu funcionamento. Brasília: IFB, 2020. Disponível em:
https://www.ifb.edu.br/attachments/article/22990/
Tecnologia%20em%20Hotelaria.pdf. Acesso em: 3 nov. 2020.
PARÁ (Estado). Secretaria de Estado de Administração. Ofício circular nº 32/GS/DGL. Belém:
Secretaria de Estado de Administração, 15 ago. 2015. Assunto:
Realização de processo licitatório.
INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA. Portaria normativa nº 03/2020, de 13 de
janeiro de 2020. Dispõe sobre as contratações de bens e/ou serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação no âmbito do IFB. Brasília: IFB, 2020. Disponível em:
https://www.ifb.edu.br/attachments/article/3285/PORTARIA%20NORMATIVA%203_2
020%20-%20RIFB_IFB.pdf. Acesso em: 4 nov. 2020.
referencias/modelos_de_referencias/documento_juridico/jurisprudencia.1664385591.txt.gz · Última modificação: 28/09/2022 14:19 por rafaela.ferreira