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Jurisprudência

  • Compreende súmulas, acórdãos, sentenças, decisões interlocutórias, despachos, entre outros;
  • Os elementos essenciais são:

  • JURISDIÇÃO. Nome da corte ou tribunal (turma e/ou região, se houver). Tipo de
    documento (agravo, despacho, etc.) número do processo (se houver). Ementa (se
    houver). Vara, ofício, cartório, câmara ou outra unidade do tribunal. Nome do relator
    (precedido da palavra Relator, se houver, seguido de dois pontos), data de
    julgamento (se houver). Dados da publicação.

  • O destaque tipográfico será de acordo com o tipo de documento. Verificar se a legislação consta em uma monografia ou se foi divulgada em uma publicação periódica.
  • Se necessário, pode-se acrescentar elementos complementares à referência para melhor identificar o documento, como decisão por unanimidade, voto vencedor, voto vencido.
  • A súmula é publicada em três dias consecutivos. Indicar a data da fonte consultada.
  • Exemplos:

  • BRASIL. Superior Tribunal Militar. Súmula nº 5. A desclassificação de crime
    capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de
    Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas
    alegações finais, desde quando importe em benefício para o réu e conste da matéria
    fática. Diário de Justiça: seção 1, Brasília, DF, n. 77, 24 abr. 1995.

  • BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Apelação cível nº 42.441-PE.
    Pagamento de diferenças referente a enquadramento de servidor decorrente da
    implantação [...]. Apelante: Edilemos Mamede dos Santos e outros. Apelada: Escola
    Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de
    1997. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10,
    n. 103, p. 558-562, mar. 1998.

  • BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial 686209/RS. Faz-se
    possível deferir, em sede de ação cautelar, medida de cunho satisfativo consistente
    na sustação [...]. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Brasília, 13 de novembro
    de 2009. Disponível em:
    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5915977/recurso-especial-resp-686209-rs-2
    004-0111329-9-stj. Acesso em: 14 out. 2019.

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