De acordo com a Norma da ABNT 10520 de 2002, citação é a forma de fazer menção a informações retiradas de outras fontes (livros, revistas, etc.). São informações ou ideias extraídas de texto alheio a fim de complementar o estudo ou reforçar um conhecimento descoberto e/ou formulado por outro indivíduo. A fonte da qual foi retirada a informação deve ser citada obrigatoriamente, respeitando-se os direitos autorais, visto que a violação destes é plágio considerado como crime previsto no artigo 184 do Código Penal.
A indicação da fonte é feita pelo sobrenome do autor, pela instituição responsável ou título incluído na sentença, indicando-se a data entre parênteses e, se a citação for direta, indica-se a(s) página(s). Quando estiver entre parênteses, a fonte é grafada em letras maiúsculas.
Exemplo:
Neste contexto, Oliveira (2015, p. 20) cita a importância da comunidade na gestão escolar.
“A Inconfidência é uma falta de fidelidade para com alguém, particularmente para com o soberano ou o Estado” (FERREIRA, 1970, p. 53).
As supressões, interpolações, comentários, ênfase ou destaques, devem ser indicados no seguinte modo:
“O guia de turismo […] deve assumir com propriedade a importante posição de liderança que seus passageiros esperam.” (CAMPOS; SERPA, 2010, p. 27)
“Evento pode ser definido como qualquer acontecimento [podendo ser caracterizado como um projeto] que desperta interesse especial” (BORBA, 2008, p. 14)
“A história da educação amplia a memória e a experiência, o leque de escolhas e de possibilidades pedagógicas.” (CAMBI, 1999, p. 13, grifo nosso)
As citações podem ser diretas (textuais) ou indiretas (livres) e podem aparecer no texto ou em notas de rodapé.
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