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Compreende ato normativo: aviso, circular, contrato, decreto, deliberação, despacho, edital, estatuto,
instrução normativa, ofício, ordem de serviço, parecer, parecer normativo, parecer técnico, portaria,
regimento, regulamento e resolução, entre outros;
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Os elementos essenciais são:
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JURISDIÇÃO ou CABEÇALHO DA ENTIDADE. Epígrafe: tipo, número e data de
assinatura do documento. Ementa. Dados da publicação.
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Se necessário, pode-se acrescentar elementos complementares à referência para melhor identificar o
documento, como retificações, ratificações, revogações, dados referentes ao controle de
constitucionalidade,
entre outros.